30 de outubro de 2018

O jornalismo brasileiro e as padarias


O momento político por que passa o Brasil em 2018 tem sido uma lição para todos nós.

Parece que algo mudou. Talvez seja cedo para dizer isso, mas nesta frase também se esconde uma esperança.

Grandíssima parte do jornalismo brasileiro também deveria mudar, para acompanhar esta brisa.
Nossas escolas de jornalismo formaram nos últimos 30 ou mais anos, não uma legião de sacerdotes da cultura e da informação, mas uma massa uniforme de ideias repetidas.

É hora de mudar. O marxismo gramisciniano é passado já há algum tempo. Nossas universidades pararam de formar pensadores, para formar repetidores de ideias de outros que também não pensam há um bom tempo.

Um cociente coletivo, sim cociente.

A liberdade de pensamento amplo e irreverente deu lugar a seguidores de dogmas “progressistas”.

É uma pena!

Não há mais contra cultura na intelectualidade brasileira. Por incrível que pareça a contracultura aqui é o pensador não alinhado com as velhas teorias de Marx.

O Brasil tem que mudar, mas os jornalistas têm que puxar este cordão. É deles que sempre se esperou a conflagração cultural e intelectual. Mas estão acomodados e pensando todos dentro do mesmo modelo. Todos formados em formas. Como pães de padaria.

Vamos ver se a partir deste momento evolui outra geração no jornalismo que possa pensar com seus próprios teclados. Que não sigam mais os dogmas antiquados do passado. Que criem e que sejam contra cultura.

18 de outubro de 2018

A República pelo amor de uma dama


Como boa parte da história brasileira, a história da proclamação da republica brasileira, não poderia ser diferente daquela contada nos livros de história pelas escolas.

Segundo historiadores brasileiros, havia no Rio Grande do Sul uma dama quarentona  e muito bonita, chamada Maria Adelaide Andrade Neves Meireles, conhecida como Baronesa do Triunfo, que usava este título por ser filha do Barão de Triunfo.

Em 1883, quando governou o Rio Grande do Sul, Deodoro da Fonseca encantou-se com a dama. Mesmo casado, Deodoro costumava cortejar as belas que o cercavam.

No entanto Adelaide era uma admiradora política de Gaspar Silveira Martins, um senador liberal gaúcho, galanteador e muito admirado pelas mulheres de sua época.

Conta-se que a relação de Gaspar e Adelaide estreitou-se por conta de uma queda de cavalo em que o senador quebrou a perna e foi auxiliado durante a convalescência pela Baronesa. 

O charme de Maria Adelaide teria deflagrado uma disputa romântica entre Deodoro e Gaspar a partir de 1883, conforme a obra de Laurentino Gomes.

Deodoro também era adversário de Gaspar Martins porque o senador falava mal dos militares segundo o historiador militar coronel Claudio Moreira Bento.

Deodoro da Fonseca cresceu num meio monarquista, ideias monarquistas, seu pai era membro do Partido Conservador. Tudo que Deodoro foi, ele deve ao sistema monarquista. Entrou com 16 anos para a vida militar, não teve filhos – diziam que era estéril – mas adotou como filho seu sobrinho Hermes da Fonseca, que viria mais tarde a ser o 9º presidente da República.

No dia 15 de novembro de 1889, Deodoro liderou o golpe que destituiu o gabinete do Visconde de Ouro Preto, seu adversário político, mas, ao longo do dia, relutou em proclamar a vitória. 

Segundo o historiador Eduardo Bueno, a cena que se sucedeu foi a seguinte:
“Benjamim Constant – um científico – tentou comandar as tropas revolucionárias até o Quartel Geral do Exército, no Rio de Janeiro, porém como ele nunca tinha sido um militar de caserna foi chamar seu amigo Deodoro da Fonseca. A tropa estava perdida. A infantaria desordenada, a cavalaria sem comando, os fuzileiros nervosos. Deodoro então liderou as tropas até o Quartel Geral”.
Conforme diz o historiador, contam que informaram a Deodoro que o 1º ministro, o visconde de Ouro Preto, teria pedido a prisão de Deodoro - mentira conspiratória. “Chegando ao Quartel, o visconde de Ouro Preto estava reunido com o ministério e o marechal Deodoro da Fonseca destituiu o 1º ministro, mas seu amigo o imperador continuava no cargo. Tinha acabado de chegar de uma viagem da Europa”.

Sofrendo de fortes dores no peito, dispneia, cansaço, Deodoro então retornou a sua casa e foi descansar em seu quarto. 

No período da tarde, os conspiradores retornaram à residência do marechal e disseram-lhe que quem tinha assumido o cargo de 1º ministro era seu grande inimigo, o senador Gaspar Silveira Martins, a quem a Marquesa do Triunfo havia preferido.

Na verdade, esta informação nada tinha de certo, pois ele não tinha sido nomeado pelo imperador Dom Pedro II. “Eles queriam era que Deodoro tomasse as rédeas do poder e acabasse com a falida monarquia”.

Sem suntuosidade alguma, Deodoro da Fonseca, de pijamas mesmo, disse: “Digam ao povo que a República está feita”. Ou melhor, a República brasileira nasceu de um golpe militar sob a luz do positivismo, do científico Benjamim Constant, orquestrado na Academia Militar da Praia Vermelha.
Foi então que às 15h, do dia 15 de novembro de 1889, é lavrada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro a declaração de Proclamação da República. 

A partir daí o Brasil passa a se unir as demais repúblicas sul americanas e Deodoro se torna o primeiro presidente do Brasil.

Maria Adelaide morreu no ano de 1929 aos 91 em Porto Alegre anos e Gaspar Martins no Uruguai, em 1901.

É sintomático ainda comparar a madrinha republicana do Brasil com o símbolo universal da República – a efígie de Marianne, que pode ser vista em qualquer nota de real. Marianne foi concebida como uma musa pelos republicanos franceses. Ela não é uma pessoa de carne e osso, marcando a impessoalidade da República ideal, que não faz diferença entre cidadãos. Marianne – a contração dos dois nomes femininos mais comuns na França do século 18 (Marie e Anne).

11 de junho de 2018

Uma reflexão sobre a CLT


A CLT (Consolidação das Leis do trabalho) foi criada na década de 40 por Getúlio Vargas, inspirada na CARTA DEL LAVORO italiana, essa por sua vez feita no governo fascista de Benito Mussolini.

Naquela época, o lado ocidental do planeta, era ocupado por indivíduos como Adolf Hitler, na Alemanha, Benito Mussolini na Itália, Francisco Franco na Espanha, e Getúlio Vargas no Brasil.

Perón, na Argentina, iniciou seu primeiro mandato como Presidente apenas em 1952.

Todos estes tinham algo em comum: uma tremenda repulsa ao comunismo, mas uma admiração pelo totalitarismo.

Em seu bojo, os governos totalitários trazem programas assistencialistas como uma forma muito eficiente de “propaganda”.

A ideia de entregar direitos mínimos para o trabalhador já ocorria em outros países, como Espanha e México (Lázaro Cárdenas del Río), o que acabou também influenciando Getúlio.

Outra forte influência sobre Getúlio foi a Encíclica Rerum Novarum (Das Coisas Novas), documento da Igreja Católica sobre as condições dos operários.

É nesse cenário que Getúlio Vargas lança a sua política onde, ao mesmo tempo que cria a proteção social do trabalhador, intervém e controla as relações do trabalho e sindicais.

Colocamos abaixo uma tradução livre da “CARTA DEL LAVORO”:

1.      A Nação italiana é um organismo com fins, vida, meios e ações superiores por potência e extensa aqueles indivíduos separados ou reagrupados que a compõem. É uma unidade moral, política e econômica, que se realiza integralmente no Estado fascista.

2.       O trabalho, sob todas as formas organizativas e executivas, intelectuais, técnicas, manuais é um dever social. A este título, é tutelado pelo Estado. O complexo da produção é unitário do ponto de vista nacional; os seus objetivos são unitários e se reassumem no benefício dos particulares e no desenvolvimento da potência nacional.
3.       A organização sindical ou profissional é livre. Mas somente o sindicato legalmente reconhecido e submisso ao controle do estado tem o direito de representar legalmente a categoria dos empregadores ou de trabalhadores para a qual é constituído; de tutelar-lhes, face ao Estado e outras organizações profissionais, os interesses; de estipular contratos coletivos de trabalho obrigatórios para todos os pertencentes da categoria, de impor-lhes contribuições e de exercitar, por conta disto, funções delegadas de interesse público.
4.       No contrato coletivo de trabalho encontra a sua expressão concreta de solidariedade entre os vários fatores da produção, mediante a conciliação dos interesses opostos dos empregadores e dos trabalhadores, e a sua subordinação aos interesses superiores da produção.
5.       A magistratura do trabalho é o órgão com o qual o Estado intervém a regular as controvérsias do trabalho, seja pela observância dos acordos e de outras normas existentes, seja pela determinação de novas condições de trabalho.
6.       As associações profissionais legalmente reconhecidas asseguram a igualdade jurídica entre os empregadores e os trabalhadores, mantendo a disciplina da produção e do trabalho e lhe promovendo o aperfeiçoamento. As Corporações constituem as organizações unitárias da força da produção e lhe representam integralmente os interesses. Em virtude desta representação integral, sendo os interesses nacionais, as Corporações são reconhecidas pela lei como órgãos do Estado.
7.       Como representantes dos interesses unitários da produção, as Corporações podem ditar normas obrigatórias sobre a disciplina das relações de trabalho e também sobre coordenação da produção, todas as vezes que tiveram os necessários poderes das associações coordenadas.
8.       O Estado corporativo considera a iniciativa no campo da produção como o instrumento mais eficaz útil no interesse da nação. A organização privada da produção, sendo uma função de interesse nacional, o organizador do empreendimento é responsável pelo endereço da produção face do Estado. Da colaboração das forças produtivas deriva a reciprocidade de direitos e deveres. O prestador de serviços, técnico, empregado ou operário, é um colaborador ativo do empreendimento econômico, no sentido do qual cabe ao empregador a responsabilidade pelos mesmos.
9.       As ações dos sindicatos, o serviço conciliativo dos órgãos corporativos e as sentenças da magistratura do trabalho garantem a correspondências do salário ante as exigências normais de vida, às possibilidades da produção e ao rendimento do trabalho. A determinação do salário é subtraída a qualquer norma geral e confiada ao acordo das partes nos contratos coletivos.
10.   As consequências das crises de produção e dos fenômenos monetários devem igualmente repartir-se entre todos os fatores da produção. Os dados relevantes acerca das condições da produção e do trabalho e a situação do mercado monetário, e as variações do nível de vida dos prestadores de serviço, coordenados e elaborados pelo Ministério das Corporações, darão o critério para conformar os interesses das várias categorias, das classes entre elas, e destes co-interesses superiores da produção.
11.   Quando a retribuição for estabelecida por tarefa, e a liquidação das tarefas for feita em períodos superiores à quinzena, são devidos adiantamentos quinzenais ou semanais. O trabalho noturno, não compreendido em regulares turnos periódicos, vem retribuindo com um percentual maior do que o diurno. Quando o trabalho for retribuído por tarefa, os valores das tarefas devem ser determinados de modo que o operário trabalhador, de normal capacidade produtiva, seja permitido conseguir um ganho mínimo além da base paga.
12.   As infrações à disciplina os atos que perturbem o normal andamento da empresa, cometidas pelo trabalhador, são punidas, segundo a gravidade da falta, com multa, com a suspensão do trabalho e, para os casos mais graves, com a demissão imediata sem indenização. Serão especificados os casos nos quais o empregador poderá aplicar a multa ou a suspensão ou demissão imediata sem indenização.
13.   O contrato coletivo de trabalho estende seus benefícios e a sua disciplina também aos trabalhadores a domicílio.
14.   O Estado verifica e controla o fenômeno da ocupação e da desocupação dos trabalhadores, índice das condições da produção e do trabalho.
15.   Os escritórios de colocação são constituídos de forma paritária, sob o controle dos órgãos corporativos do Estado. Os empregadores têm a obrigação de assumir os prestadores de serviço pelo funcionamento do mencionado escritório. A esses é concedida a faculdade de escolha no âmbito dos inscritos no elenco, com preferência àqueles que pertençam ao Partido e aos Sindicatos fascistas, segundo a antiguidade de inscrição.
16.   As associações profissionais de trabalhadores têm a obrigação de exercitar uma ação seletiva entre os trabalhadores, com o objetivo de elevar-lhes sempre mais a capacidade técnica e o valor moral.
17.   Os órgãos corporativos observarão, porque são observadas as leis sobre prevenção dos infortúnios e sobre polícia do trabalho da parte dos indivíduos das associações coordenadas.
18.   A previdência é uma alta manifestação do princípio de colaboração. Os empregadores e os prestadores de serviço devem contribuir proporcionalmente aos custos desta.
19.   O Estado fascista propõe:
·         ao aperfeiçoamento do seguro de acidentes;
·         à melhoria e extensão do seguro maternidade;
·         ao seguro das doenças profissionais e das tuberculoses, assim como ao início do seguro geral contra todas as doenças;
·         o aperfeiçoamento do seguro contra a desocupação involuntária;
·         a adoção de formas especiais de seguros para os jovens trabalhadores
20.   A educação e instrução, especialmente a instrução profissional, dos representantes, sócios e não sócios, é um dos principais deveres das associações profissionais. Estes devem sustentar ações das obras nacionais relativa ao Dopolavoro3 e outras iniciativas de educação. 


Não é possível expor que a CLT é uma cópia da Carta del Lavoro fascista, mas podemos dizer, depois do que lemos, que foi uma belíssima inspiração e motivação para Getúlio Vargas criar a CLT, muito mais abrangente e completa.

A CLT ultrapassou o tempo e se apresenta a nós como uma das leis trabalhistas mais antigas ainda em vigor no mundo.

Em 1943, quando foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho, o Brasil caminhava para uma economia industrial e a migração do campo para a cidade se intensificava. A década de 40 passou e o Brasil mudou.

Deste então temos no Brasil, uma geração de pessoas paralisadas que esperam que o governo ofereça tudo a elas (dinheiro, casa, etc.). É claro que conseguir emprego num sistema econômico intervencionista é difícil, precisamos de liberalismo econômico. Mas o fato é que até hoje há uma cultura arraigada nas mentes que ninguém quer cuidar de si, ninguém mais tem responsabilidade com sua própria vida, poucos se cuidam para evitar filhos...

Isso é responsabilidade de Deus e do Governo.

Uma forma de pensar muito distinta daqueles países que conseguiram altos níveis de desenvolvimento e qualidade de vida.

Querem que Deus e o Estado façam tudo! O povo acredita confiante que os políticos são seres de inteligência iluminada, quase deuses, que podem e devem ter total controle sobre a vida dos cidadãos.
Esta crença é continuamente alimentada por praticamente todos os partidos políticos.

Não me lembro de nenhuma exceção!