11 de junho de 2018

Uma reflexão sobre a CLT


A CLT (Consolidação das Leis do trabalho) foi criada na década de 40 por Getúlio Vargas, inspirada na CARTA DEL LAVORO italiana, essa por sua vez feita no governo fascista de Benito Mussolini.

Naquela época, o lado ocidental do planeta, era ocupado por indivíduos como Adolf Hitler, na Alemanha, Benito Mussolini na Itália, Francisco Franco na Espanha, e Getúlio Vargas no Brasil.

Perón, na Argentina, iniciou seu primeiro mandato como Presidente apenas em 1952.

Todos estes tinham algo em comum: uma tremenda repulsa ao comunismo, mas uma admiração pelo totalitarismo.

Em seu bojo, os governos totalitários trazem programas assistencialistas como uma forma muito eficiente de “propaganda”.

A ideia de entregar direitos mínimos para o trabalhador já ocorria em outros países, como Espanha e México (Lázaro Cárdenas del Río), o que acabou também influenciando Getúlio.

Outra forte influência sobre Getúlio foi a Encíclica Rerum Novarum (Das Coisas Novas), documento da Igreja Católica sobre as condições dos operários.

É nesse cenário que Getúlio Vargas lança a sua política onde, ao mesmo tempo que cria a proteção social do trabalhador, intervém e controla as relações do trabalho e sindicais.

Colocamos abaixo uma tradução livre da “CARTA DEL LAVORO”:

1.      A Nação italiana é um organismo com fins, vida, meios e ações superiores por potência e extensa aqueles indivíduos separados ou reagrupados que a compõem. É uma unidade moral, política e econômica, que se realiza integralmente no Estado fascista.

2.       O trabalho, sob todas as formas organizativas e executivas, intelectuais, técnicas, manuais é um dever social. A este título, é tutelado pelo Estado. O complexo da produção é unitário do ponto de vista nacional; os seus objetivos são unitários e se reassumem no benefício dos particulares e no desenvolvimento da potência nacional.
3.       A organização sindical ou profissional é livre. Mas somente o sindicato legalmente reconhecido e submisso ao controle do estado tem o direito de representar legalmente a categoria dos empregadores ou de trabalhadores para a qual é constituído; de tutelar-lhes, face ao Estado e outras organizações profissionais, os interesses; de estipular contratos coletivos de trabalho obrigatórios para todos os pertencentes da categoria, de impor-lhes contribuições e de exercitar, por conta disto, funções delegadas de interesse público.
4.       No contrato coletivo de trabalho encontra a sua expressão concreta de solidariedade entre os vários fatores da produção, mediante a conciliação dos interesses opostos dos empregadores e dos trabalhadores, e a sua subordinação aos interesses superiores da produção.
5.       A magistratura do trabalho é o órgão com o qual o Estado intervém a regular as controvérsias do trabalho, seja pela observância dos acordos e de outras normas existentes, seja pela determinação de novas condições de trabalho.
6.       As associações profissionais legalmente reconhecidas asseguram a igualdade jurídica entre os empregadores e os trabalhadores, mantendo a disciplina da produção e do trabalho e lhe promovendo o aperfeiçoamento. As Corporações constituem as organizações unitárias da força da produção e lhe representam integralmente os interesses. Em virtude desta representação integral, sendo os interesses nacionais, as Corporações são reconhecidas pela lei como órgãos do Estado.
7.       Como representantes dos interesses unitários da produção, as Corporações podem ditar normas obrigatórias sobre a disciplina das relações de trabalho e também sobre coordenação da produção, todas as vezes que tiveram os necessários poderes das associações coordenadas.
8.       O Estado corporativo considera a iniciativa no campo da produção como o instrumento mais eficaz útil no interesse da nação. A organização privada da produção, sendo uma função de interesse nacional, o organizador do empreendimento é responsável pelo endereço da produção face do Estado. Da colaboração das forças produtivas deriva a reciprocidade de direitos e deveres. O prestador de serviços, técnico, empregado ou operário, é um colaborador ativo do empreendimento econômico, no sentido do qual cabe ao empregador a responsabilidade pelos mesmos.
9.       As ações dos sindicatos, o serviço conciliativo dos órgãos corporativos e as sentenças da magistratura do trabalho garantem a correspondências do salário ante as exigências normais de vida, às possibilidades da produção e ao rendimento do trabalho. A determinação do salário é subtraída a qualquer norma geral e confiada ao acordo das partes nos contratos coletivos.
10.   As consequências das crises de produção e dos fenômenos monetários devem igualmente repartir-se entre todos os fatores da produção. Os dados relevantes acerca das condições da produção e do trabalho e a situação do mercado monetário, e as variações do nível de vida dos prestadores de serviço, coordenados e elaborados pelo Ministério das Corporações, darão o critério para conformar os interesses das várias categorias, das classes entre elas, e destes co-interesses superiores da produção.
11.   Quando a retribuição for estabelecida por tarefa, e a liquidação das tarefas for feita em períodos superiores à quinzena, são devidos adiantamentos quinzenais ou semanais. O trabalho noturno, não compreendido em regulares turnos periódicos, vem retribuindo com um percentual maior do que o diurno. Quando o trabalho for retribuído por tarefa, os valores das tarefas devem ser determinados de modo que o operário trabalhador, de normal capacidade produtiva, seja permitido conseguir um ganho mínimo além da base paga.
12.   As infrações à disciplina os atos que perturbem o normal andamento da empresa, cometidas pelo trabalhador, são punidas, segundo a gravidade da falta, com multa, com a suspensão do trabalho e, para os casos mais graves, com a demissão imediata sem indenização. Serão especificados os casos nos quais o empregador poderá aplicar a multa ou a suspensão ou demissão imediata sem indenização.
13.   O contrato coletivo de trabalho estende seus benefícios e a sua disciplina também aos trabalhadores a domicílio.
14.   O Estado verifica e controla o fenômeno da ocupação e da desocupação dos trabalhadores, índice das condições da produção e do trabalho.
15.   Os escritórios de colocação são constituídos de forma paritária, sob o controle dos órgãos corporativos do Estado. Os empregadores têm a obrigação de assumir os prestadores de serviço pelo funcionamento do mencionado escritório. A esses é concedida a faculdade de escolha no âmbito dos inscritos no elenco, com preferência àqueles que pertençam ao Partido e aos Sindicatos fascistas, segundo a antiguidade de inscrição.
16.   As associações profissionais de trabalhadores têm a obrigação de exercitar uma ação seletiva entre os trabalhadores, com o objetivo de elevar-lhes sempre mais a capacidade técnica e o valor moral.
17.   Os órgãos corporativos observarão, porque são observadas as leis sobre prevenção dos infortúnios e sobre polícia do trabalho da parte dos indivíduos das associações coordenadas.
18.   A previdência é uma alta manifestação do princípio de colaboração. Os empregadores e os prestadores de serviço devem contribuir proporcionalmente aos custos desta.
19.   O Estado fascista propõe:
·         ao aperfeiçoamento do seguro de acidentes;
·         à melhoria e extensão do seguro maternidade;
·         ao seguro das doenças profissionais e das tuberculoses, assim como ao início do seguro geral contra todas as doenças;
·         o aperfeiçoamento do seguro contra a desocupação involuntária;
·         a adoção de formas especiais de seguros para os jovens trabalhadores
20.   A educação e instrução, especialmente a instrução profissional, dos representantes, sócios e não sócios, é um dos principais deveres das associações profissionais. Estes devem sustentar ações das obras nacionais relativa ao Dopolavoro3 e outras iniciativas de educação. 


Não é possível expor que a CLT é uma cópia da Carta del Lavoro fascista, mas podemos dizer, depois do que lemos, que foi uma belíssima inspiração e motivação para Getúlio Vargas criar a CLT, muito mais abrangente e completa.

A CLT ultrapassou o tempo e se apresenta a nós como uma das leis trabalhistas mais antigas ainda em vigor no mundo.

Em 1943, quando foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho, o Brasil caminhava para uma economia industrial e a migração do campo para a cidade se intensificava. A década de 40 passou e o Brasil mudou.

Deste então temos no Brasil, uma geração de pessoas paralisadas que esperam que o governo ofereça tudo a elas (dinheiro, casa, etc.). É claro que conseguir emprego num sistema econômico intervencionista é difícil, precisamos de liberalismo econômico. Mas o fato é que até hoje há uma cultura arraigada nas mentes que ninguém quer cuidar de si, ninguém mais tem responsabilidade com sua própria vida, poucos se cuidam para evitar filhos...

Isso é responsabilidade de Deus e do Governo.

Uma forma de pensar muito distinta daqueles países que conseguiram altos níveis de desenvolvimento e qualidade de vida.

Querem que Deus e o Estado façam tudo! O povo acredita confiante que os políticos são seres de inteligência iluminada, quase deuses, que podem e devem ter total controle sobre a vida dos cidadãos.
Esta crença é continuamente alimentada por praticamente todos os partidos políticos.

Não me lembro de nenhuma exceção!


22 de maio de 2018

Cuba não era miserável antes de Fidel Castro

Fulgêncio Batista em pouco se diferenciava de outros ditadores, tão comuns na América Latina até hoje. Tinha pouca ou nenhuma vontade de realmente fazer o seu país se desenvolver.

Estava mais interessado em enriquecer e lucrar com o poder, custasse o que custasse. Em um caso pitoresco, Fulgêncio recebeu da companhia americana AT&T um telefone de ouro para celebrar um acordo que traria a empresa para operar em Cuba.

As relações entre Estados Unidos e Cuba nesse tempo foram quase sempre bastante próximas.

Partiu dos Estados Unidos, por exemplo, a iniciativa de combater o domínio espanhol sobre a ilha do Caribe. Para os EUA, o domínio de um país europeu sobre um país latino-americano contrariava a noção de que deveriam ser eles, e não os europeus, a grande nação a influenciar a região.

Ao contrário do que se tornou comum pensar, porém, Cuba não era um destino abandonado e utilizado como um “cabaré” americano. Por décadas a relação entre ambos os países se estreitou, e bilhões de dólares em investimento americano foram despejados no país, ajudando a construir inúmeras usinas de açúcar – o que colaborou para fazer de Cuba um dos 3 países mais ricos do continente. A renda per capita de um cubano equivalia em 1959 a US$ 11,3 mil dólares em valores atualizados, quase 10% maior do que a renda atual, e semelhante à renda de um britânico no mesmo período.

O país era o quinto do mundo em número de televisões per capita. A maior taxa de telefones da América Latina (2,6 por 100 habitantes), a segunda maior taxa de veículos, atrás apenas da Venezuela, e números de mortalidade infantil menores do que os registrados nos Estados Unidos e Canadá. Ainda em 1958, o país registrava o 8º maior salário industrial do mundo.

Durante o período da revolução, os Estados Unidos não mais apoiavam o governo de Fulgêncio, fato que levou Fidel a tentar apoio dos próprios americanos para sua revolução. Foi apenas em 1961 que Cuba alinhou-se à União Soviética.

No mês de abril de 1959, em solo americano, Fidel virou estrela, sendo aclamado como herói. Em Washington, foi recebido por autoridades e posou para fotos, vestido com seu uniforme militar, em frente ao Capitólio. Na capital americana, chegou a fazer uma reunião a portas fechadas com Richard Nixon, então vice-presidente dos EUA no governo de Eisenhower. Já em Nova York, uma multidão estimada em 35 mil pessoas foi ver o jovem advogado que liderou os revolucionários cubanos discursar no Central Park. No palanque, bandeiras dos Estados Unidos e de Cuba estavam hasteadas lado a lado.

Mas, ao longo de 1960, Fidel foi enxergando oportunidades de lucrar mais, alinhando-se com os soviéticos do que com os americanos, já que os soviéticos viram em Fidel, uma oportunidade  para usar o território cubano e instalar bases de mísseis apontados para os Estados Unidos, como  consequência da Guerra Fria.

A oferta financeira soviética para Fidel e sua turma, foi melhor que a americana.

Em janeiro de 1960, Cuba nacionalizou refinarias americanas depois que elas se recusaram a processar óleo soviético. Nos meses seguintes, outros negócios americanos na ilha foram alvo de estatização.

Em janeiro de 1961, veio a ruptura pelos EUA das relações com Cuba e o fechamento da embaixada em Havana.


30 de abril de 2018

O dia do trabalho


Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos.

Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia também teve início uma greve geral nos EUA. No dia 3 de Maio houve um pequeno levante que acabou com uma escaramuça entre a polícia e os manifestantes e com a morte de alguns deles. No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos policiais que começavam a dispersar os manifestantes, matando sete policiais. A polícia então abriu fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haymarket.

Três anos mais tarde, no dia 20 de Junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu por proposta de Raymond Lavigne convocar anualmente uma manifestação com o objetivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 1 de Maio de 1891 uma manifestação no norte de França foi dispersada pela polícia resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo drama serviu para reforçar o dia como um dia de luta dos trabalhadores e meses depois a Internacional Socialista de Bruxelas proclama esse dia como dia internacional de reivindicação de condições laborais.

Em 23 de Abril de 1919 o senado francês ratificou o dia de 8 horas e proclama o dia 1 de Maio desse ano dia feriado. Em 1920 a Rússia adota o 1º de Maio como feriado nacional, e este exemplo é seguido por muitos outros países.

Apesar de até hoje os estadunidenses se negarem a reconhecer essa data como sendo o Dia do Trabalhador, em 1890 a luta dos trabalhadores estadunidenses conseguiu que o Congresso aprovasse que a jornada de trabalho fosse reduzida de 16 para 8 horas diárias.
O dia do Trabalho (Labor Day) nos Estados Unidos é celebrado na primeira segunda-feira de setembro.

Na maioria dos países industrializados, o 1º de maio é o Dia do Trabalho. Comemorada desde o final do século XIX, a data é uma homenagem aos oito líderes trabalhistas norte-americanos que morreram enforcados em Chicago (EUA), em 1886. Eles foram presos e julgados sumariamente por dirigirem manifestações que tiveram início justamente no dia 1º de maio daquele ano.

No Brasil, a data é comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925 por um decreto do presidente Artur Bernardes.